Como funciona a importação pela RDC 660, na prática?
Com a prescrição em mãos, o paciente (ou responsável) faz um cadastro eletrônico na ANVISA anexando a receita; com a autorização emitida, pode importar o produto derivado de cannabis para uso próprio. A autorização tem validade e pode cobrir mais de uma importação.
O produto deve ser derivado de cannabis para uso medicinal, adquirido de fornecedor no exterior; a fiscalização ocorre no desembaraço.
Verifique sempre os requisitos vigentes no portal da ANVISA: os procedimentos são atualizados com frequência.
Atualizado 2026-07 · Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico.
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O MatchVerde é uma plataforma informativa e de gestão de associações. Não vende, não entrega e não prescreve. O uso medicinal de cannabis exige prescrição ou registro vigente conforme o país: Brasil (Lei 11.343/2006 e RDC 660/2022 da ANVISA), Chile (Lei 20.000, Art. 8; Decreto 84), Argentina (Lei 27.350 e REPROCANN), Uruguai (Lei 19.172 e IRCCA) e Colômbia (Lei 1787 de 2016 e Decreto 811 de 2021).